Os seus Especialistas em Imobiliário

Visto Dourado (Golden Visa)

Autorização de Residência em Portugal - A Chave para a Europa

Programa Golden Visa

O Programa Visto Dourado, lançado pelas autoridades portuguesas em outubro de 2012, é o melhor sistema de vistos para investidores na Europa. Trata-se de uma via rápida para os cidadãos de países não europeus e os membros da sua família obterem uma autorização de residência válida em Portugal e poderem viajar livremente na grande maioria dos países da Europa (Espaço Schengen).

Quem pode pedir o Visto Dourado?
Cidadãos de países terceiros que efectuem actividades de investimento, pessoalmente ou através de uma empresa, que verifiquem pelo menos uma das seguintes situações em território português durante um período mínimo de 5 anos:

Investimento imobiliário
a) Aquisição de imóveis com valor mínimo de € 500.000 para fins habitacionais apenas em certas áreas ou para fins comerciais, serviços ou turismo em todasa as áreas (clique aqui para informação mais detalhada)
b) Aquisição de imóveis acima de € 350.000 para imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de restruturação urbana, ara fins habitacionais apenas em certas áreas ou para fins comerciais, serviços ou turismo em todasa as áreas (clique aqui para informação mais detalhada)

Investimento de capital
c) Transferência de capital com um valor igual ou superior a € 1.000.000
d) Transferência de capital de pelo menos € 350.000, destinada à aquisição de unidades de investimentos ou fundos de capital de risco destinados a fornecer capital a pequenas e médias empresas que atendam a determinados requisitos.
e) Transferência de capital de pelo menos € 350.000, investido em pesquisas realizadas por instituições públicas ou privadas de pesquisa científica que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional;
f) Transferência de capitais no montante igual ou superior a  €350.000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes;
g) Transferência de capital acima de € 250.000 para atividades artísticas ou culturais

Criação de emprego
h) Criação de pelo menos 10 postos de trabalho sem valor mínimo de investimento.

Os investimentos acima - com exceção de c) e d) -, o montante do investimento pode ser reduzido em 20% no caso de tal investimento ser realizado em áreas de baixa densidade populacional (*)

Requisitos sobre os investimentos

Imóvel
Fornecer provas de ser proprietário de imóvel através de escritura pública ou contrato de compra e venda do imóvel, acompanhada de declaração de instituição financeira autorizada para exercer atividade em Portugal. Certidão atualizada emitida pela Conservatória do Registo Predial.

Fundos
Fornecer provas de ter investido o montante mínimo exigido, incluindo ações de empresas. Confirmação do mesmo por instituição financeira portuguesa autorizada. Certidão atualizada emitida pelo Registo Comercial.

Criação de emprego
Fornecer provas de que foram criados no mínimo 10 postos de trabalho e que os funcionários estão inscritos na Segurança Social.

Requisitos para o investidor

  • O investimento tem de ter a duração de, pelo menos, 5 anos
  • Os fundos para investimento devem vir do exterior
  • Entrada em Portugal com um Visto Schengen válido
  • Número Fiscal Português
  • Declaração do Departamento de Finanças e Segurança Social a comprovar a ausência de dívidas
  • Ausência de referências nos serviços de Imigração e Schengen
  • Ausência de condenação por crimes relevantes
  • Registo criminal do país de residência
  • Seguro de saúde válido em Portugal
  • Comprovativo de rendimento e endereço
  • Estadia mínima em Portugal de 7 dias durante o primeiro ano e 14 dias durante cada período subsequente de dois anos

Quais os custos associados?

  • Pedido de Concessão (do investidor) – aprox. 520€
  • Pedido de Concessão (para cada membro da família adicional) – aprox. 80€
  • Renovação do Processo de Concessão (x2) (por membro de família) – aprox. 80€
  • Processo inicial Golden Visa (por membro da família) – aprox. 5.200€
  • Renovação do Golden Visa (x2) por membro de família) – aprox. 2.600€

Países do Espaço Schengen

Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça.

 

(*) foram consideradas "Áreas de baixa densidade populacional", o nível III de Nomenclaturas de Unidades Territoriais para fins estatísticos (NUTS III) com menos de 100 habitantes por km2 ou um produto interno bruto inferior a 75% da média nacional

contacte-nos   +