As novas regras do Golden Visa, definidas no Decreto-Lei n.º 14/2021 - DRE, entraram em vigor em 1 de janeiro de 2022.
O que mudou em 1 de janeiro de 2022?
Uma das alterações mais significativas no âmbito do investimento imobiliário prende-se com os imóveis destinados a habitação, sendo a sua aquisição apenas elegível para obtenção do “Golden Visa” se estiverem localizados nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira ou em algumas áreas do interior do país.
Relativamente ao Algarve, especificamente, após 1 de janeiro de 2022, veja abaixo, no mapa, as áreas elegíveis para compra de imóvel para habitação.
Não obstante, os imóveis destinados a serviços, comércio e turismo, como escritórios, lojas, apartamentos turísticos, aparthotéis e similares, em qualquer parte do país permanecem elegíveis para investimento nos termos acima referidos.
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000€ (-20% = 400.000€)
- Aquisição e realização de obras de reabilitação imobiliária, num valor total igual ou superior a 350.000€ (-20% = 280.000€)
Ambas as situações podem ser reduzidas em 20% se as propriedades estiverem localizadas em áreas de baixa densidade. Todo o Algarve é considerado NUTS III (baixa densidade de acordo com a última revisão NUTS 2013, pelo que se aplicam os limites inferiores) NUTS 2013 - Página 16
Portaria nº 208/2017 com concelhos e freguesias elegíveis (Algarve sublinhado)
Aqui estão algumas sugestões de propriedades: Propriedades com Visto Dourado | TOGOFOR-HOMES (togofor-homes.com)
Fontes: Martinez-Echevarria Ferreira & Rivera e Idealista