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Novos impostos sobre propriedades para proprietários estrangeiros

O novo pacote fiscal do Governo de Montenegro inclui alterações aos impostos sobre habitação adquirida por estrangeiros. Especificamente, a lei proposta prevê a aplicação de uma taxa única de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissão) de 7,5% na compra de casas por não residentes. Mas existem exceções.

Friday, 05 December 2025 - Fiscal
Novos impostos sobre propriedades para proprietários estrangeiros

De acordo com a lei proposta apresentada pelo Governo ao Parlamento esta terça-feira, 2 de dezembro, "a taxa é sempre de 7,5% sobre a aquisição de um edifício urbano ou uma fração autónoma de um edifício urbano destinada à habitação, sem isenção ou redução a aplicar sempre que o adquirente seja um não residente."

Por outras palavras, em vez de aplicar as taxas regulares de IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão) quando um cidadão compra uma propriedade destinada exclusivamente à sua própria residência permanente, que variam de 2% (compras a partir de €104,261) a 7,5% (a partir de €1,128,287), o Governo deseja que a taxa para não residentes seja "sempre 7,5%".

 

Exceções

Algumas exceções estão previstas neste ponto. Os cidadãos estrangeiros que permanecem no país por mais de 183 dias, consecutivos ou intermitentes, em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano em questão estão excluídos. Também estão excluídos aqueles que desempenham "funções ou comissões de natureza pública, ao serviço do Estado português", de acordo com o Artigo 16 do Código do IRS.

Também estão excluídos desta taxa única de IMT na compra de habitação "aqueles que se tornem residentes para efeitos fiscais no território nacional (...) dentro de dois anos a partir da data de aquisição", afirma também o projeto de lei do governo.

A terceira exceção aplica-se se a propriedade for "destinada a arrendamento residencial com uma renda mensal que não exceda os limites [de renda moderada, ou seja, 2,300 euros], dentro de seis meses a partir da data de aquisição e for alugada por pelo menos 36 meses, consecutivos ou intermitentes, durante os primeiros cinco anos após a aquisição," lê-se também.

 

Reembolsos

Se os compradores provarem que se tornaram residentes dentro de dois anos a partir da data de aquisição da casa ou colocarem a casa no mercado de arrendamento nas condições previstas, "a Autoridade Tributária e Aduaneira reembolsará, a pedido do interessado, o montante correspondente à diferença entre o imposto pago e o montante que resultaria da aplicação das taxas previstas."

É importante lembrar que as alterações foram submetidas ao Parlamento na forma de autorização legislativa e que, para entrarem em vigor, precisam ser aprovadas pelos deputados.

O aumento do IMT (Imposto sobre a Transmissão de Propriedade) para não residentes já estava previsto em setembro, quando o governo deu luz verde às orientações do programa Construir Portugal - Arrendamento e Simplificação, um pacote que deu origem a duas iniciativas legislativas aprovadas pelo Conselho de Ministros na sexta-feira, 28 de novembro.

 

Fonte: https://www.theportugalnews.com/news/2025-12-03/new-property-taxes-for-foreign-owners/926747

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