Os seus Especialistas em Imobiliário

Quais são os requisitos para um visto de trabalho em Portugal?

Os requisitos para um visto de trabalho em Portugal variam consoante o tipo de trabalho que vai exercer. Geralmente, o visto D1 é destinado a trabalhadores subordinados e requer um contrato de trabalho, enquanto o D2 é apropriado para empreendedores que estão a estabelecer um negócio. Para ambos os casos, é preciso comprovar habilidades linguísticas e estar preparado para um processo que pode incluir entrevistas e documentação extensa.

Thursday, 02 July 2026 - Guia
Quais são os requisitos para um visto de trabalho em Portugal?

Após o fim do programa "Golden Visa", que permitia a estrangeiros obter residência em Portugal através da compra de um imóvel, de momento apenas os " Golden Visa" para investimentos, fundos e empresas continuam disponíveis. Para mais informações, entre em contato connosco.

Neste guia rápido, apresentamos as opções de visto disponíveis.

 

Se não reside em Portugal:

O Visto de Residência Temporária é utilizado para estadias superiores a 90 dias e até 1 ano, com múltiplas entradas permitidas em Portugal.

O Visto de Residência destina-se a requerentes que desejam permanecer em Portugal por mais de 1 ano, com validade de 2 anos e renovável por períodos subsequentes de 3 anos. Inicialmente, o requerente receberá um visto válido por 120 dias, com até duas entradas em Portugal, seguido de uma consulta com a AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo) para obter a Autorização de Residência.

O pedido de visto deve ser apresentado pessoalmente no Consulado/Serviços VFS Global que atende a área de residência legal do solicitante.

 

Abaixo, listamos algumas das categorias mais populares e alguns dos principais critérios de qualificação:

1. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADES LABORAIS SUBORDINADAS - A categoria D1 é adequada para funcionários (o cliente precisa ter um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato de trabalho com a empresa).

2. VISTO DE RESIDÊNCIA D2 PARA ATIVIDADE LABORAL INDEPENDENTE OU EMPREENDEDOR IMIGRANTE é adequado para empreendedores, trabalhadores em regime freelancer ou prestadores de serviços independentes, empreendedores que desejam iniciar um negócio em Portugal ou que já possuem um negócio no seu país de origem e desejam abrir uma filial em Portugal.

3. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE ENSINO, ATIVIDADES ALTAMENTE QUALIFICADAS E CULTURAIS - O visto D3 é adequado para atividades altamente qualificadas, como investigação.

4. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA PESQUISA, ESTUDO, INTERCÂMBIO ESTUDANTIL, ESTÁGIOS E TRABALHO VOLUNTÁRIO - D4 e D5

5. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA REAGRUPAMENTO FAMILIAR - O visto D6 destina-se ao reagrupamento familiar, para quem já reside em Portugal e deseja trazer a sua família. O pedido é feito presencialmente numa delegação da AIMA pelo residente em Portugal em nome do(s) seu(s) familiar(es).

6. VISTO DE RESIDÊNCIA FIXA PARA FINS DE APOSENTADORIA, PARA PESSOAS QUE VIVEM DE RENDA PESSOAL, PARA FINS RELIGIOSOS - O visto D7 destina-se a aposentados ou pessoas que vivem de renda passiva própria. É necessário comprovar renda passiva equivalente ao salário mínimo vigente em Portugal para o primeiro requerente e 50% desse valor para cônjuge ou pais, mais 30% para cada filho. A renda pode provir de arrendamentos, reforma, dividendos ou investimentos. Também é necessário apresentar um contrato de arrendamento ou possuir um imóvel em Portugal onde pretende residir. Após o primeiro período de 120 dias, o requerente pode obter uma autorização de residência por 1 ano, renovável a cada 2 anos. Após 5 anos, é possível solicitar a residência permanente. O requerente pode viajar por todo o Espaço Schengen. Este programa possui requisitos mínimos de permanência (informações mais detalhadas podem ser obtidas no site da AIMA/VFS Global).

7. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL REMOTA - "NÓMADAS DIGITAIS" - O visto D8 pode ser temporário ou de residência, adequado para profissionais que trabalham remotamente por conta própria ou para terceiros num país estrangeiro e não necessitam de um escritório físico. O principal requisito é ter uma renda mensal de aproximadamente 3.680€.

 

Fontes: Guia de imigração para Portugal: vistos e autorizações de residência, prorrogação de permanência/visto – Site da AIMA, responsável pelos pedidos desde a sua apresentação até ao processamento e emissão do visto para todos os países.

 

Podemos recomendar um escritório de advocacia e Consultoria Fiscal altamente qualificado para o auxiliar com todas as informações importantes sobre as POSSIBILIDADES DE VISTO em Portugal:

Martínez-Echevarría https://martinezechevarria.pt/

 

Ajudamo-lo a encontrar o imóvel dos seus sonhos.

www.togofor-homes.com            contact@togofor-homes.com

Susanna Gross, Diretora de Vendas e Marketing

© Togofor Homes, Imobiliária há 20 anos no mercado português, 2 escritórios: Vilamoura, Algarve e Ourique, Alentejo

 

Copyright julho de 2026

contacte-nos   +