Os seus Especialistas em Imobiliário

Vender a sua casa - Guia Passo-a-Passo

A todos os vendedores

Sunday, 26 August 2018 - Guia

Pretende vender a sua casa e precisa de bons conselhos?
Aqui está o nosso guia passo-a-passo…

 

Antes de mais – Não entre em pânico! Verifique os documentos da sua casa e certifique-se que tem tudo o que precisa. Esta tarefa pode parecer um pouco intimidante – Pode sempre pedir a ajuda de um advogado, arquiteto ou solicitar a nossa ajuda.

 

Para vender a sua casa serão precisos os seguintes documentos:

  • Certidão Permanente do Registo Predial – obtida na Conservatória do Registo Predial, ou online, através do site www.predialonline.pt
  • Certidão Permanente do Registo Comercial – caso o imóvel esteja no nome de uma empresa – obtida na Conservatória do Registo Comercial, ou online, através do site www.empresaonline.pt
  • Caderneta Predial (Urbana/Rústica) – obtida nas Finanças
  • Alvará/Licença de Utilização ou Construção ou Documento comprovativo se Pre-1951 – obtido na Câmara Municipal
  • Certificação Energética – obtido através de um agente autorizado - lista de agentes online: Pesquisa de Técnicos - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (sce.pt)
  • Ficha Técnica de Habitação – se a construção foi feita por uma empresa de construção, pós Março de 2004 – obtida na Câmara Municipal
  • Documento de Identificação
  • Plantas – podem ser obtidas através do seu arquiteto ou Câmara Municipal. Se existirem alterações ao projeto inicial, ou se estão previstas alterações, as mesmas deverão ser aprovadas pela Câmara Municipal, e deverão estar atualizadas

 

Entregue ao seu agente imobiliário uma cópia de todos os documentos relevantes - Nunca entregue os originais, a menos que seja ao seu advogado. As mediadoras imobiliárias necessitam, por lei, de um contrato de mediação devidamente preenchido e assinado. Como tal, precisam de todo a documentação por forma a preenchê-lo corretamente.

Obtenha uma avaliação da sua casa – Nós oferecemos-lhe aconselhamento gratuitamente.

Escolha criteriosamente a(s) sua(s) mediadora(s) imobiliária(s), com boa reputação no mercado – mediadoras que estão no mercado há bastante tempo, e com sucesso. Não use mais do que 3 mediadoras imobiliárias, uma vez que a sua casa será publicitada na internet, portais imobiliários nacionais e internacionais com fotos e descrições bastante semelhantes. Se a sua casa aparece várias vezes nestes portais, anunciada por diversas mediadoras imobiliárias, isto dará ao cliente uma imagem desesperada e ansiosa, o que não é vantajoso para a sua venda. Escolha mediadoras que ofereçam serviços especializados e boas estratégias de marketing para a venda da sua casa.

Faça com que a sua casa seja apelativa, pronta para ser comprada – a casa tem de ser atrativa, limpa, arrumada, pintada e agradável. É sempre preferível ter a casa mobilada. Uma casa vazia não parece convidativa e os clientes precisam de conteúdo para manter as suas ideias vivas. No entanto, sob a mesma premissa, uma casa demasiado cheia também pode ter o efeito inverso. Pode adorar os seus bibelots e a sua coleção de antiguidades, mas, siga o nosso conselho, guarde-os na altura de tirar as fotos!

Imagine-se no papel de cliente – isto facilitará bastante a venda. Tenha plantas da casa e de localização prontas para o seu agente e para os clientes. Existem tantas casas disponíveis no mercado que, o seu objetivo é destacar-se pela positiva das demais. A sua casa é a escolha acertada!

Comunique com o seu agente – informe-o acerca de propostas de outros agentes e mantenha-o atualizado com a situação corrente da casa, principalmente se a sua casa estiver temporariamente arrendada. Os mediadores precisam de saber os dias de mudança das ocupações, de modo a saber quando a casa se encontra disponível para ser mostrada aos clientes. Honestidade e boa comunicação são a chave para um relacionamento perfeito entre o vendedor e o agente. O agente despende tempo e dinheiro com a sua casa, através de campanhas publicitárias, portais, comunicação social, e ainda “caminhadas” e combustível. Mantenha o seu agente sempre informado.

Quando assinar um Contrato Promessa – retire a casa do mercado e informe os respetivos agentes. Tenha presente: Apenas um Contrato Promessa feito por um advogado, tem carácter vinculativo, nada mais.

Boa sorte! Esperamos por si!

contacte-nos   +